O cálculo do Descanso Semanal Remunerado conhecido também como (DSR) é detalhado e requer a atenção dos gerentes, devido à particularidade da relação de trabalho. Aprenda como calcular o DSR em várias modalidades, com uma base legal.
O que este artigo aborda:
- O que diz a lei?
- Perda do DSR
- Como é calculado o DSR?
- Cálculo do DSR para horas extras
- Como é calculado o DSR em casos de turno noturno?
- Exemplos de cálculo de DSR com prêmio de turno noturno
- Cálculo do DSR sobre comissões
O que diz a lei?
Quando se fala em regulamentos e cálculos trabalhistas, é sempre necessário cumprir a lei, pois qualquer irregularidade afeta diretamente tanto empregadores quanto trabalhadores. O direito à DRS é garantido por lei e, portanto, deve ser cuidadosamente observado, seguindo as boas práticas legais.
De acordo com o Artigo 1 da Lei 605/49: “Todo trabalhador tem direito a um descanso semanal pago de vinte e quatro horas consecutivas, de preferência aos domingos e, dentro dos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local”.
Quanto às datas, não há obrigação de estarem em dias específicos, porém, podemos encontrar recomendações na constituição, no ponto XV da CF/88: “Descanso semanal pago, de preferência aos domingos”.
A Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT é ainda mais clara: Artigo 67: “Será garantido a todo trabalhador um descanso semanal pago de 24 horas consecutivas, que, exceto por razões de conveniência pública ou necessidades imperativas do serviço, deve coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.
Em casos especiais, tais como horas extras, aplicam-se as disposições do resumo nº 172 do TST: “Descanso remunerado: As horas extras normalmente trabalhadas serão levadas em consideração no cálculo do período de descanso pago”.
O funcionário do Home Office tem direito à DSR? Sim, se você estiver empregado sob a CLT, você tem todos os direitos previstos. Leia mais em nosso post sobre trabalho em casa ou teletrabalho.
Perda do DSR
O trabalhador perde o DSR quando não completa a semana de trabalho. As ausências devem ser justificadas por motivos legais de acordo com o artigo 473 da CLT. Às vezes, o trabalhador está ausente, com razão, mas sem justificativa legal, mas ainda perderá a compensação pelo dia de descanso semanal, por exemplo, parte para assuntos pessoais, mesmo que tenha dado aviso prévio. É importante notar que algumas ausências são apoiadas por Acordos Coletivos.
Como é calculado o DSR?
Para calcular o valor do descanso semanal remunerado DSR, siga o procedimento passo-a-passo abaixo:
- Acrescente as horas extras do mês;
- Dividir o total de horas extras pelo número de dias úteis do mês;
- Multiplicar pelo número de domingos e feriados do mês;
- Multiplicar pelo valor das horas extras com excesso.
Importante: Ao calcular o DSR é necessário levar em conta o calendário, pois o número de dias úteis pode variar a cada mês, assim como os domingos e os feriados públicos. É importante lembrar que os sábados são considerados dias úteis, a menos que a data caia em um feriado público.
Em termos simples, a fórmula para calcular o DSR sobre hora extra pode ser expressa da seguinte forma:
DSR = (quantidade total de horas extras para o mês / dias úteis para o mês) x domingos e feriados públicos para o mês.
Exemplo de cálculo de horas extras do DSR:
Horas extras 50% R$ 1.000,00
Mês 06/2022
Dias úteis 24
Dias não-úteis 6 (5 domingos e 1 feriado)
Cálculo DSR 1.000,00 / 24 X 6 = 250,00
Se as horas extras trabalhadas durante o mês tiverem porcentagens diferentes (60% ou 100%), a média deve ser calculada separadamente para cada valor.
A Lei 7.415/1985 e a Declaração TST 172 determinam que as horas extras normalmente trabalhadas devem ser incluídas no cálculo do Descanso Semanal Pago – DSR.
Cálculo do DSR para horas extras
O artigo 7, XVI da Constituição Federal estabelece que o cálculo do DSR sobre as horas extras deve ser aumentada em pelo menos 50% (cinquenta por cento) a mais do que o DSR comum. Entretanto, antes de aplicá-lo à folha de pagamento, a empresa deve verificar com o Acordo Coletivo de Trabalho se esta porcentagem não é maior.
Como é calculado o DSR em casos de turno noturno?
O pagamento do descanso semanal corresponde a um dia útil normal, de acordo com o artigo 7 da Lei 605 e o artigo 10 do Decreto 27.048/49. Portanto, se o empregado trabalha à noite, o pagamento adicional correspondente faz parte de seu horário normal de trabalho e, portanto, o respectivo DSR deve ser pago.
O artigo 73 da CLT prevê um pagamento adicional de pelo menos 20% para o trabalho noturno, pois a Constituição Federal de 1988, no ponto IX do artigo 7, prevê que a remuneração do trabalho noturno seja maior do que a do trabalho diurno.
Para ter certeza do pagamento adicional a ser aplicado, é necessário consultar o Acordo Coletivo de Trabalho da respectiva classe, pois ele pode prever um pagamento adicional maior.
O descanso semanal pagável pelo bônus de trabalho noturno é calculado da seguinte forma:
- Adicione as horas normais de trabalho noturno durante o mês;
- Dividir pelo número de dias úteis;
- Multiplicar pelo número de domingos e feriados públicos;
- Multiplicar pelo valor da hora normal;
- Multiplique pela porcentagem do prêmio do turno noturno (normalmente 20%).
Exemplos de cálculo de DSR com prêmio de turno noturno
Horas noturnas adicionais 20% R$ 300,00.
Mês 06/2022
Dias úteis 24
Dias não-úteis 6 (5 domingos e 1 feriado)
Cálculo de DSR 300 / 24 X 6 = 75,00
Cálculo do DSR sobre comissões
Para calcular o DSR mensal das comissões, dividir o montante total das comissões pelo número de dias úteis e multiplicar pelo número de domingos e feriados do mês:
Valor total mensal de comissões R$ 2.880,00.
Mês 06/2022
Dias úteis 24
Dias não-úteis 6 (5 domingos e 1 feriado)
Divisão do valor por dia útil R$ 2.880,00 ÷ 24 = R$ 120,00
Cálculo do DSR R$ 120,00 x 6 = R$ 720,00
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