A aposentadoria por insalubridade é o benefício para quem trabalhou a partir de 15 anos com agentes nocivos à saúde acima dos limites legais. Esse tipo de aposentadoria é uma das mais desejadas no INSS.
E por mais que seja muito procurado, esse tipo de aposentadoria vem causando muita divergência entre a Justiça e o INSS, pois, apesar de ser fácil e simples na teoria, na prática ela é bem complexa de identificar, principalmente por conta das mudanças da Reforma da Previdência.
Para ajudar a entender mais sobre o assunto, vamos explicar nesse artigo o que é aposentadoria com insalubridade, como conseguir, o que é uma atividade insalubre e muito mais.
O que este artigo aborda:
- Quais são os trabalhos considerados insalubres?
- Enquadramento por categoria profissional
- Exposição a agentes insalubres
- Insalubridade quantitativa x Insalubridade qualitativa
- Como funciona a insalubridade para aposentadoria?
- O que a Reforma de 2019 alterou?
- E se eu comecei a trabalhar antes da reforma mas não completei o tempo mínimo?
- Como comprovar a insalubridade para solicitar a aposentadoria?
Quais são os trabalhos considerados insalubres?
Existem duas regras que são utilizadas para determinar se um trabalho é insalubre ou não. São elas:
Enquadramento por categoria profissional
Até o dia 28/04/1995, algumas profissões eram consideradas insalubres, o que significa que por conta das atividades especiais realizadas por esse trabalhador, mesmo que não houvesse insalubridade ou periculosidade as atividades diárias, eram consideradas insalubres.
As profissões mais comuns eram:
- bombeiros;
- guardas;
- seguranças;
- telefonistas;
- telegrafistas;
- funcionários da saúde;
- motoristas;
- tratoristas,
- frentistas de posto de gasolina;
- cobradores de ônibus;
- metalúrgicos;
- fundidores;
- forneiros;
- aeronautas;
- aeroviários;
- operadores de raio-x.
No entanto, o reconhecimento dessas atividades como insalubres só tem validade até 1995, então só será considerado atividade especial até essa data. Todo o período que não estiver dentro dessa data será enquadrado na segunda regra.
Exposição a agentes insalubres
Uma atividade é especial quando você trabalha com insalubridade e periculosidade no seu dia a dia, desde que consiga comprovar com documentos. Não importa se for antes ou depois de 1995, todos os trabalhos que coloquem a saúde em risco são insalubres.
A insalubridade tem 3 agentes possíveis:
- Biológicos;
- Físicos;
- Químicos.
Alguns agentes dependem da quantidade à que foi exposto enquanto outros não.
Insalubridade quantitativa x Insalubridade qualitativa
A insalubridade quantitativa depende de uma quantidade específica de exposição para reconhecer como atividade especial. Logo, essa quantidade precisa ser comprovada.
Já a insalubridade qualitativa tem a ver com a presença no trabalho, que já garante o direito à atividade especial. Esse tipo de insalubridade pode ser usado para adiantar o processo de aposentadoria por contribuição ou de aposentadoria especial por insalubridade.
Como funciona a insalubridade para aposentadoria?
A aposentadoria com insalubridade requer uma idade mínima, a variar de acordo com o tempo de contribuição.
- Para 15 anos de atividade especial exercida, o trabalhador precisa ter 55 anos completos.
- Para 20 anos de atividade especial exercida, o trabalhador precisa ter 58 anos completos.
- Para 25 anos de atividade especial exercida, o trabalhador precisa ter 60 anos completos.
O que a Reforma de 2019 alterou?
O requisito antes da reforma era parecido, porém, não indicava uma idade específica para se aposentar. O tempo trabalhado era também semelhante, (15,20 ou 25 anos), no entanto, esse tempo variava de acordo com o agente nocivo ao qual o trabalhador estava exposto.
Quanto pior o agente, mais rápido acontece a aposentadoria com insalubridade.
E se eu comecei a trabalhar antes da reforma mas não completei o tempo mínimo?
Foi estabelecido um processo de transição para quem começou a trabalhar com insalubridade antes da reforma, mas não conseguiu completar o tempo mínimo necessário para a aposentadoria até a data de aprovação da reforma.
- 66 pontos + 15 anos de contribuição: nos casos de trabalho em minas subterrâneas em linha de frente de produção.
- 76 pontos + 20 anos de contribuição: nos casos de trabalho com amianto ou em minas subterrâneas sem que esteja em linha de frente.
- 86 pontos + 25 anos de contribuição: para essa opção os pontos são gerados a partir da soma da idade do trabalhador, tempo da atividade especial e tempo de contribuição.
Como comprovar a insalubridade para solicitar a aposentadoria?
Para comprovação de atividade especial, é necessário apresentar os documentos padrão, como carteira de trabalho, e alguns documentos específicos. Será necessário reunir laudos médicos, PPP, documentos antigos e LTCAT. Além disso, em alguns casos, realizar perícias também é preciso.
Uma boa forma de juntar as informações sobre o tempo trabalhado é o extrato previdenciário CNIS, obtido através da plataforma Meu INSS. Nesse demonstrativo, o trabalhador tem acesso ao período trabalhado, a remuneração/salário que recebeu em cada contrato e as contribuições que realizou em GPS (guia de previdência social).
Por fim, se você trabalhou 25 anos em atividades especiais antes de 1995, ou já trabalhou em alguma função onde teve contato com agentes insalubres e periculosos, pode conseguir a aposentadoria com insalubridade ou reduzir o tempo necessário para se aposentar da forma normal.
Lembre-se de verificar se a atividade exercida é considerada especial e junte toda a documentação para evitar perda de tempo e ter seus direitos assegurados. Fique atento também às datas que aparecem na sua CTPS, lembre-se que existe diferença entre a contagem do tempo até 1995 e após 1995.
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