Em suma, todo trabalhador deve entender quais são os tipos de contratos de trabalho e as características de cada um deles.
Pois, no mercado de trabalho, isso se tornou essencial tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores.
Afinal, a relação empregatícia não se limita mais ao tradicional contrato por tempo indeterminado, já que novas formas de contratação existem para atender às necessidades de flexibilidade e adaptação às mudanças econômicas.
Por isso, compreender quais são os tipos de contratos de trabalho e as vantagens de cada um é fundamental para garantir relações laborais justas e eficazes.
Além disso, isso ajuda na tomada de decisões tanto para empregadores quanto para trabalhadores, o que contribui para um ambiente de trabalho mais saudável e produtivo.
O que este artigo aborda:
- Quais são os tipos de contratos de trabalho?
- 1. Contratos de trabalho por tempo indeterminado
- 2. Contrato de trabalho por tempo determinado
- 3. Contrato a prazo fixo
- 4. Contrato intermitente
- 5. Contrato temporário
- 6. Teletrabalho (home office)
- 7. Contrato de trabalho autônomo
- 8. Estágio
- 9. Jovem aprendiz
- 10. Contrato de experiência
- Conclusão
Quais são os tipos de contratos de trabalho?
De modo geral, existem diversos tipos de contratos de trabalho que podem ser estabelecidos entre empregadores e trabalhadores, cada um com características específicas.
Portanto, a seguir, entenda quais são os tipos de contratos de trabalho e as características de cada um deles.
1. Contratos de trabalho por tempo indeterminado
Previsto no artigo 452 da CLT, este é um dos tipos de contratos de trabalho mais comuns nas empresas.
Afinal, a prestação de serviços é contínua e subordinada. Assim, o trabalhador tem todos os direitos laborais, tais como férias, 13º salário, licença Nojo e outros benefícios.
O pagamento é feito todo mês e o saldo é devido até ao quinto dia útil do mês seguinte. Mas, o dia do pagamento também pode ser negociado pelo trabalhador e a empresa.
Neste e em outros tipos de contratos de trabalho, o salário pode variar, tais como horas extraordinárias, comissões, bónus, desconto para ausências, entre outros.
2. Contrato de trabalho por tempo determinado
De acordo com o Artigo 58A da CLT:
Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.
Ou seja, o empregado que trabalha sob este e alguns outros tipos de contratos de trabalho recebe um salário proporcional ao seu horário de trabalho em relação a outros empregados que desempenham a mesma função na empresa o tempo inteiro.
Tem todos os direitos estabelecidos na CLT, tais como férias, FGTS, 13º salário e benefícios.
3. Contrato a prazo fixo
De acordo com as disposições do artigo 443 da CLT, este tipo de contrato de trabalho só pode ser feito nos casos em que o carácter temporário justifique a predeterminação do termo ou em atividades de natureza temporária.
Por exemplo, uma empresa de construção civil que contratou empregados para um local de construção específico.
Assim, quando o trabalho termina, não há razão para continuar com os empregados.
4. Contrato intermitente
O contrato intermitente é novo dentro dos tipos de contratos de trabalho na CLT, previsto no Art. 452. Ele surgiu após a reforma trabalhista (Lei no. 13.467 de 2017).
Desta forma, neste novo contrato, o empregado só trabalha para o empregador sob demanda.
O empregador deve dar ao empregado um aviso prévio de pelo menos 3 dias. Assim, quando o funcionário recebe o aviso do empregador, ele tem a opção de aceitar ou recusar o serviço.
O trabalhador horista é pago por hora ou dia de trabalho. Além disso, ele tem direito a férias proporcionais, FGTS, INSS e 13º salário ao final de cada período da mesma forma que os trabalhadores com um contrato por tempo indeterminado.
Porém, o salário por hora deve estar estabelecido no contrato e não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou diferente de outros trabalhadores da empresa que fazem o mesmo trabalho.
5. Contrato temporário
Na Lei 13.429/2017 que alterou a Lei 6.019/1974, houve alterações no contrato de trabalho temporário.
O contrato é de natureza temporária, ou seja, tanto o empregador como o empregado sabem que vai durar até uma determinada data.
O contrato deve ser celebrado por um período mínimo de três meses e pode ser prorrogado. Além disso, a duração do contrato não pode exceder 180 dias.
Para que o trabalho temporário cumpra a lei, ele deve ser formalizado através de um contrato escrito com uma empresa que preste este tipo de serviço.
Uma das suas principais características é que o trabalho temporário ocorre nos feriados públicos, licença de ausência de outro trabalhador ou férias.
No caso do empregador, a empresa precisa de uma empresa específica para a contratação de trabalhadores temporários, mas se a sua atividade principal é a prestação de serviços de mão de obra, a contratação pode ser feita normalmente sem a intervenção de uma terceira empresa.
Ainda, neste tipo de contrato, a prorrogação só pode ocorrer uma vez e pode durar no máximo dois anos.
Portanto, se o contrato for prorrogado mais de uma vez ou a a duração expirar, torna-se automaticamente um contrato sem termo.
6. Teletrabalho (home office)
O teletrabalho está previsto na CLT e é popularmente conhecido em todo o mundo como home office.
Segundo o Artigo 75-B da CLT, o teletrabalho é considerado como:
A prestação de serviços principalmente fora das instalações do empregador, com o uso de tecnologias de informação e comunicação que, por sua natureza, não constituem trabalho externo.
Pela praticidade do dia a dia, este se tornou um dos tipos de contratos de trabalho mais aderidos em todo o mundo.
Os custos de folha de pagamento para funcionários em home office são os mesmos que para os funcionários internos. Porém, os subsídios de transporte e as horas extras não são deduzidos.
Mesmo assim, muitas empresas pagam um subsídio para despesas de manutenção do equipamento e a carga de trabalho do funcionário não deve exceder 44 horas por semana ou 220 horas por mês.
7. Contrato de trabalho autônomo
No modelo de contrato de trabalho autônomo previsto no artigo 443 da CLT, o trabalhador autônomo não tem uma relação de trabalho.
Portanto, ele é responsável por suas ações e práticas e não está subordinado a um empregador. Afinal, a prestação de serviços é ocasional e não habitual.
A remuneração é estabelecida por acordo entre o prestador de serviços e o empregador. Mas, é importante entender se quem paga MEI tem direito a aposentadoria e outros direitos.
O RPA é um recibo de pagamento de um trabalhador autônomo que estabelece e formaliza uma relação profissional entre o trabalhador autônomo e o empreiteiro. Este recibo inclui impostos como o INSS, IRRF e ISS.
8. Estágio
Este tipo de contrato de trabalho está previsto na Lei 11.788/2008. Ao contrário do caso do jovem aprendiz, não há limite de idade para ser um estagiário.
Contudo, para ter este tipo de contrato de trabalho, o estagiário deve estar matriculado em uma escola de ensino médio, faculdade ou universidade.
Isto porque o objetivo principal deste contrato é a aprendizagem com uma supervisão.
Ainda, este é um dos tipos de contratos de trabalho mais usados hoje em dia, já que muitos cursos superiores determinam a obrigatoriedade de estágio.
Além disso, o estágio deve ser de 4 ou 6 horas por dia desde que não interfira com o horário acadêmico.
9. Jovem aprendiz
No artigo 428 da CLT, este acordo de trabalho estabelece que o jovem aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos de idade.
O modelo tem uma duração máxima de 2 anos desde que o aprendiz esteja matriculado em uma escola técnica ou similar.
Além disso, o aprendiz também tem direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, 2% FGTS depositado mensalmente, benefícios, entre outros.
Por este motivo, este se tornou um dos tipos de contratos de trabalho mais buscados por jovens de baixa renda.
No entanto, a jornada de trabalho não pode exceder 6 horas por dia. E, no caso daqueles que concluíram a escola primária, a jornada diária de trabalho não pode exceder 8 horas.
10. Contrato de experiência
Também chamado de contrato de trabalho temporário, o contrato de experiência é uma modalidade em que o empregador pode avaliar as habilidades e a adaptação do trabalhador ao ambiente de trabalho durante um período inicial.
Por isso, este é um dos tipos de contratos de trabalho mais usados após a contratação de novos funcionários em todo o Brasil.
Normalmente, esse contrato tem uma duração limitada, após a qual o empregador decide se efetiva ou não o trabalhador.
Conclusão
Os diferentes tipos de contratos de trabalho refletem a crescente diversidade e complexidade das relações laborais na sociedade atual.
Por isso, compreender essas modalidades contratuais é essencial tanto para os empregadores quanto para os trabalhadores.
Afinal, isso permite uma melhor adaptação às necessidades e demandas do mercado de trabalho.
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