Quem paga MEI tem direito a aposentadoria: 3 casos

Uma dúvida comum entre os empreendedores é se quem paga MEI tem direito a aposentadoria no INSS.

Em suma, o modelo de microempreendedor individual gera muitas dúvidas para os trabalhadores, especialmente por seus direitos, e conhecer sobre eles é essencial para quem empreende.

Afinal, a cada ano cresce o número de microempreendedores individuais no Brasil. Por isso, existem vários benefícios para MEI previstos para o trabalhador que se enquadra nessa categoria.

E, por existirem benefícios e regras, saber se quem paga MEI tem direito a aposentadoria, já que caso contrário é preciso investir em previdência privada.

Então, mesmo que esse não seja de fato um tipo de emprego que conta com as possibilidades da CLT, ou seja, que é regida por essa constituição, o MEI também tem direitos assegurados para o trabalhador.

O que este artigo aborda:

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Fonte da imagem: Pexels

O que é MEI?

O Microempreendedor Individual, o MEI, é aquele empreendedor com um faturamento de até R$81.000,00 por ano e que tem, no máximo, um funcionário contratado.

Além disso, o MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de nenhuma outra empresa.

Ainda, para ser considerado MEI é preciso exercer umas ou mais atividades previstas na lei.

Contudo, a aposentadoria é muito importante para muitas pessoas, e a falta de informação impede que muitas pessoas abram um CNPJ como MEI.

Mas, quem paga MEI tem direito a aposentadoria. Já em casos especiais, é preciso entender como funciona a insalubridade para aposentadoria CLT e MEI.

Quem paga MEI tem direito a aposentadoria?

De modo geral, para ter direito à aposentadoria pública, ou seja, aquela prevista pelo INSS é preciso fazer contribuição para o INSS.

Assim, para aqueles que trabalham no regime CLT, existe o desconto mensal no salário para essa contribuição.

Por isso, muitos microempreendedores individuais ficam com dúvida se quem paga MEI tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

Já que para aqueles que atuam como MEI, existe um recolhimento previdenciário de 5% sobre o valor do salário-mínimo e o pagamento é feito através do DAS.

Resumidamente, DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Por exemplo, em 2022, tendo em vista que o salário mínimo era R$ 1.212,00, a contribuição previdenciária do MEI era em R$60,60/mês.

Mas, vale ressaltar que para cada atividade pode ser cobrada uma pequena taxa como a ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de R$1,00 por mês, ou ISS (Imposto sobre Serviços) de R$5,00 por mês.

Sendo assim, os valores da DAS em 2022 eram:

  • R$61,60 para Comércio ou Indústria (R$60,60 de INSS + R$1,00 de ICMS);
  • R$65,60 para Prestação de Serviços (R$60,60 de INSS + R$5,00 de ISS);
  • R$66,60 para Comércio e Serviços (R$60,60 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).

No entanto, além dos 5% obrigatórios, existe a opção do trabalhador complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo.

Esse procedimento é feito através de uma Guia Complementar de Recolhimento. No caso dessa escolha, o indivíduo paga o DAS em 5% e adiciona 15%, totalizando os 20% de contribuição previdenciária, que incidem sobre o valor do salário mínimo.

Desta forma, o MEI conta para aposentadoria desde que o DAS seja pago.

Quais são os tipos de aposentadoria para MEI?

Em suma, existem dois tipos de contribuição, aqueles que fazem 5% e os que contribuem com 5%+15% sobre o salário. Afinal, isso faz diferença.

Por isso, quem paga MEI tem direito a aposentadoria.

MEI que recolhe 5%

Se o trabalhador recolhe 5%, ele pode se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, o trabalhador só terá direito à aposentadoria por idade, em regras definitivas e regra de transição.

A regra depende de quando foi o início da contribuição, trabalhando como Microempreendedor Individual ou não.

Em outras palavras, para entender se quem paga MEI tem direito a aposentadoria, considere que se você começou a recolher até o dia 12/11/2019, você entra na regra de transição da aposentadoria por idade, que tem como requisitos:

  • Homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição;
  • Mulheres: 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2023 e 15 anos de tempo de contribuição.

Contudo, se você começou a contribuir a partir de 13/11/2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor, os requisitos são:

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo e contribuição;
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

MEI que recolhe 5% + 15%

Se você optar por complementar a contribuição, existem mais direitos para a aposentadoria e ela fica mais parecida com os empregados da CLT.

Ou seja, o MEI pode se aposentar por idade e por tempo de contribuição se completou os requisitos antes da reforma, por regra de pontos e pelas regras de transição.

Assim, quem paga MEI tem direito a aposentadoria por idade e tempo de contribuição.

Acumulação aposentadoria CLT + MEI

Primeiramente, muitas pessoas atuam com CLT por muito tempo e se tornam MEI em algum momento da vida.

Nestes casos, saber se quem paga MEI tem direito a aposentadoria é essencial, já que isso se torna um receio em jovens empreendedores.

Então, é preciso ter em vista que o tempo de CLT conta como contribuição e para que o MEI some a essa conta é preciso fazer a complementação do DAS. Ou seja, pagar 5%+15% do salário.

Dessa forma, para conseguir somar o tempo como MEI para sua aposentadoria e receber um valor acima de um salário-mínimo, você precisa somar todas as suas contribuições do período CLT com as suas contribuições do MEI feitas com complementação.

Contudo, a complementação não é obrigatória, mas nesse caso a aposentadoria pode ser apenas por idade.

Além disso, se o trabalhador só paga 5%, a contagem fica zerada. Logo, o que foi contribuído no MEI não soma com a contribuição do novo CNPJ e começa a contar novamente em caso de novas aberturas.

Conclusão

De modo geral, quem paga MEI tem direito a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, a depender do tipo de recolhimento.

A aposentadoria é um direito do cidadão, por isso, ser MEI conta para aposentadoria.

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