Uma dúvida comum entre os empreendedores é se quem paga MEI tem direito a aposentadoria no INSS.
Em suma, o modelo de microempreendedor individual gera muitas dúvidas para os trabalhadores, especialmente por seus direitos, e conhecer sobre eles é essencial para quem empreende.
Afinal, a cada ano cresce o número de microempreendedores individuais no Brasil. Por isso, existem vários benefícios para MEI previstos para o trabalhador que se enquadra nessa categoria.
E, por existirem benefícios e regras, saber se quem paga MEI tem direito a aposentadoria, já que caso contrário é preciso investir em previdência privada.
Então, mesmo que esse não seja de fato um tipo de emprego que conta com as possibilidades da CLT, ou seja, que é regida por essa constituição, o MEI também tem direitos assegurados para o trabalhador.
O que este artigo aborda:
- O que é MEI?
- Quem paga MEI tem direito a aposentadoria?
- Quais são os tipos de aposentadoria para MEI?
- MEI que recolhe 5%
- MEI que recolhe 5% + 15%
- Acumulação aposentadoria CLT + MEI
- Conclusão
O que é MEI?
O Microempreendedor Individual, o MEI, é aquele empreendedor com um faturamento de até R$81.000,00 por ano e que tem, no máximo, um funcionário contratado.
Além disso, o MEI não pode ser sócio, titular ou administrador de nenhuma outra empresa.
Ainda, para ser considerado MEI é preciso exercer umas ou mais atividades previstas na lei.
Contudo, a aposentadoria é muito importante para muitas pessoas, e a falta de informação impede que muitas pessoas abram um CNPJ como MEI.
Mas, quem paga MEI tem direito a aposentadoria. Já em casos especiais, é preciso entender como funciona a insalubridade para aposentadoria CLT e MEI.
Quem paga MEI tem direito a aposentadoria?
De modo geral, para ter direito à aposentadoria pública, ou seja, aquela prevista pelo INSS é preciso fazer contribuição para o INSS.
Assim, para aqueles que trabalham no regime CLT, existe o desconto mensal no salário para essa contribuição.
Por isso, muitos microempreendedores individuais ficam com dúvida se quem paga MEI tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
Já que para aqueles que atuam como MEI, existe um recolhimento previdenciário de 5% sobre o valor do salário-mínimo e o pagamento é feito através do DAS.
Resumidamente, DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. Por exemplo, em 2022, tendo em vista que o salário mínimo era R$ 1.212,00, a contribuição previdenciária do MEI era em R$60,60/mês.
Mas, vale ressaltar que para cada atividade pode ser cobrada uma pequena taxa como a ICMS, Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de R$1,00 por mês, ou ISS (Imposto sobre Serviços) de R$5,00 por mês.
Sendo assim, os valores da DAS em 2022 eram:
- R$61,60 para Comércio ou Indústria (R$60,60 de INSS + R$1,00 de ICMS);
- R$65,60 para Prestação de Serviços (R$60,60 de INSS + R$5,00 de ISS);
- R$66,60 para Comércio e Serviços (R$60,60 de INSS + R$1,00 de ICMS + R$5,00 de ISS).
No entanto, além dos 5% obrigatórios, existe a opção do trabalhador complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo.
Esse procedimento é feito através de uma Guia Complementar de Recolhimento. No caso dessa escolha, o indivíduo paga o DAS em 5% e adiciona 15%, totalizando os 20% de contribuição previdenciária, que incidem sobre o valor do salário mínimo.
Desta forma, o MEI conta para aposentadoria desde que o DAS seja pago.
Quais são os tipos de aposentadoria para MEI?
Em suma, existem dois tipos de contribuição, aqueles que fazem 5% e os que contribuem com 5%+15% sobre o salário. Afinal, isso faz diferença.
Por isso, quem paga MEI tem direito a aposentadoria.
MEI que recolhe 5%
Se o trabalhador recolhe 5%, ele pode se aposentar por tempo de contribuição. Nesse caso, o trabalhador só terá direito à aposentadoria por idade, em regras definitivas e regra de transição.
A regra depende de quando foi o início da contribuição, trabalhando como Microempreendedor Individual ou não.
Em outras palavras, para entender se quem paga MEI tem direito a aposentadoria, considere que se você começou a recolher até o dia 12/11/2019, você entra na regra de transição da aposentadoria por idade, que tem como requisitos:
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição;
- Mulheres: 60 anos de idade + 6 meses por ano, a partir de 2020, até atingir 62 anos em 2023 e 15 anos de tempo de contribuição.
Contudo, se você começou a contribuir a partir de 13/11/2019, data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor, os requisitos são:
- Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo e contribuição;
- Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
MEI que recolhe 5% + 15%
Se você optar por complementar a contribuição, existem mais direitos para a aposentadoria e ela fica mais parecida com os empregados da CLT.
Ou seja, o MEI pode se aposentar por idade e por tempo de contribuição se completou os requisitos antes da reforma, por regra de pontos e pelas regras de transição.
Assim, quem paga MEI tem direito a aposentadoria por idade e tempo de contribuição.
Acumulação aposentadoria CLT + MEI
Primeiramente, muitas pessoas atuam com CLT por muito tempo e se tornam MEI em algum momento da vida.
Nestes casos, saber se quem paga MEI tem direito a aposentadoria é essencial, já que isso se torna um receio em jovens empreendedores.
Então, é preciso ter em vista que o tempo de CLT conta como contribuição e para que o MEI some a essa conta é preciso fazer a complementação do DAS. Ou seja, pagar 5%+15% do salário.
Dessa forma, para conseguir somar o tempo como MEI para sua aposentadoria e receber um valor acima de um salário-mínimo, você precisa somar todas as suas contribuições do período CLT com as suas contribuições do MEI feitas com complementação.
Contudo, a complementação não é obrigatória, mas nesse caso a aposentadoria pode ser apenas por idade.
Além disso, se o trabalhador só paga 5%, a contagem fica zerada. Logo, o que foi contribuído no MEI não soma com a contribuição do novo CNPJ e começa a contar novamente em caso de novas aberturas.
Conclusão
De modo geral, quem paga MEI tem direito a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, a depender do tipo de recolhimento.
A aposentadoria é um direito do cidadão, por isso, ser MEI conta para aposentadoria.
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